Jogo do Verdão pode ser anulado após trapalhada da arbitragem

O futebol gera emoções entre torcedores, que sempre esperam que as disputas fiquem somente dentro das quatro linhas, mas nem sempre isso é possível e casos envolvendo tapetão acabam surgindo. E exatamente sobre esse assunto, uma nova bomba nos tribunais pode surgir com a anulação de um jogo do Verdão.

O Guarani, famoso time do lado verde de Campinas, protocolou um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para anular a partida contra o Anápolis, realizada na última segunda-feira (21), no Estádio Jonas Duarte, pela 13ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro.

O clube campineiro alega que houve erro de direito por parte da arbitragem comandada por Marcello Ruda Neves (DF), ao permitir que o Anápolis permanecesse com 12 jogadores em campo por alguns minutos — o que configura uma infração às regras do jogo.

“Solicitamos uma liminar para que o resultado da partida não seja homologado, evitando impactos na tabela, e pedimos que o caso seja julgado com celeridade, para minimizar interferências esportivas na classificação. Estamos bastante seguros de que houve erro de direito e que a partida deve ser anulada”, afirmou o advogado João Chiminazzo, que representa o Guarani, em entrevista à Rádio CBN.

No que se baseia o pedido feito pelo Guarani?

Segundo a denúncia do Guarani, o atacante João Celeri seguiu em campo mesmo após ser substituído por Igor Cássio e ainda participou de uma jogada ofensiva que levou perigo ao gol adversário. Na ocasião, o placar já marcava 2 a 0 para o Anápolis, com dois gols marcados no primeiro tempo.

O departamento jurídico do Bugre anexou ao processo imagens e um vídeo que mostram a equipe goiana com 11 jogadores de linha, além do goleiro, dentro da área durante uma cobrança de escanteio, aos 25 minutos do segundo tempo.

O clube baseia sua ação no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a possibilidade de anulação de uma partida em caso de “erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

Especialistas analisam o caso
O advogado Carlos Henrique Ramos considera que houve, de fato, erro de direito, o que poderia justificar a anulação da partida. No entanto, ele pondera que o CBJD também protege o princípio da pró-competição, visando evitar a anulação de jogos.

“Trata-se de um caso claro de erro de direito, já que uma das equipes atuou com 12 jogadores por alguns minutos. Esse tipo de erro é mais grave do que um simples equívoco de arbitragem, o chamado erro de fato. No entanto, o próprio artigo 259 exige que o erro seja relevante o bastante para mudar o resultado. Como não houve gol nesse período e o Anápolis já vencia por 2 a 0, acredito que o pedido de anulação será negado, mesmo com o reconhecimento do erro”, avaliou o especialista.

Já a advogada Ana Mizutori, também especializada em direito desportivo, destaca que não basta apenas identificar o erro; é necessário avaliar o impacto jurídico da infração para que a Justiça Desportiva tome uma decisão.

Após protocolar o pedido, o Guarani aguarda a análise do requerimento pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo. Será ele o responsável por decidir se a solicitação terá prosseguimento e será levada a julgamento ou se será arquivada.