STJD trabalha no caso e Flamengo recebe ÓTIMA notícia sobre Bruno Henrique
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) encaminhou o inquérito que apura a possível manipulação de resultado envolvendo Bruno Henrique, atacante do Flamengo, à 1ª Comissão Disciplinar. O caso será julgado no dia 1º de setembro, sob presidência do auditor Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas.
Jogador está liberado para atuar na Copa Libertadores
Com isso, o jogador segue liberado para atuar nos dois confrontos contra o Internacional, válidos pelas oitavas de final da Libertadores, nos dias 13 e 20 de agosto, no Maracanã e no Beira-Rio. O atacante estará a disposição do técnico Filipe Luís para ajudar o rubro-negro na busca por uma vaga nas quartas.

O processo não foi incluído na audiência do dia 18 de agosto devido ao grande número de casos em andamento. Paralelamente à esfera esportiva, Bruno Henrique também se tornou réu na Justiça comum. A 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de manipulação de resultados. Caso condenado, o jogador poderá enfrentar pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.
Denúncia contra o jogador do Flamengo
A denúncia desportiva foi formalizada com base no Inquérito 107/2025. Nela, o atacante é acusado de receber um cartão amarelo de forma proposital, durante a derrota do Flamengo para o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão de 2023. Segundo a investigação da Polícia Federal, o objetivo seria favorecer uma aposta feita previamente por seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior.
Mensagens obtidas durante as investigações indicam que Bruno Henrique teria informado, de antemão, que receberia o cartão — o que levou Wander a realizar diversas apostas, inclusive por meio de contas de terceiros. O comportamento incomum chamou a atenção da própria plataforma de apostas, que bloqueou temporariamente os pagamentos relacionados à advertência.
Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de atitudes prejudiciais ao clube e de violação à ética esportiva. A Procuradoria solicita a aplicação cumulativa das penalidades, conforme o artigo 184 do CBJD.
Em caso de condenação, o atacante poderá ser suspenso por até dois anos, ser impedido de disputar até 24 partidas e receber multa de até R$ 200 mil. Há ainda a possibilidade de extensão internacional da pena, com base no artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA.