Regra aplicada pela CBF deixa Bahia sem estádio no Brasileirão
O Brasileirão vai retornar com os jogos das quartas de final a partir do dia 9 de agosto. Os locais dos confrontos de ida já estão definidos. O último estádio a ser confirmado foi do duelo entre Bahia e Corinthians, que teve uma definição surpreendente.
Isso porque o Bahia vai mandar seu jogo em Aracajú, no estádio Lourival Baptista, para a disputa do Brasileiro Feminino. A partida ocorre em Sergipe porque os estádios disponíveis na Bahia não atendem ao regulamento da competição nacional.
Os demais mandantes vão conseguir receber os jogos em seus respectivos estados, como a Ferroviária na Fonte Luminosa, em Araraquara, o Red Bull Bragantino no Canindé, em São Paulo, e o Flamengo no Raulino Oliveira, em Volta Redonda.
Os jogos de volta ainda carecem da definição em torno do estádio do Corinthians. O confronto será na sexta-feira, dia 25, às 21h. O São Paulo vai usar o Morumbis, o Cruzeiro estará no Independência e o Palmeiras colocará o duelo na Arena Barueri.
Nesta etapa, os estádios precisam ter pelo menos 10 mil espectadores e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissões. Na primeira fase, por exemplo, a capacidade exigida era de apenas mil torcedores (com local disponível para sentar).
CBF gera imbróglio para a Bahia receber partidas
Confira detalhes sobre o regulamento definido pela CBF no Brasileirão Feminino:
- 1ª Fase: os estádios deverão ter capacidade mínima de 1 (hum) mil espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissões;
- 2ª, 3ª e 4ª Fases: os estádios deverão ter capacidade mínima de 10 (dez) mil espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissões.
- 1º – São recomendados os seguintes níveis de iluminação: (i) 650 lux de média com uniformidade 0,6 na 1ª e 2ª Fases; e (ii) 1300 lux de média com uniformidade 0,6 na 3ª e 4ª Fases.
- 2º – No caso de o estádio normalmente utilizado pelo Clube mandante não atender ao previsto neste artigo, este Clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
- 3º – Se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
- 4º – Quaisquer estádios poderão ser substituídos na hipótese de falta de laudos técnicos exigidos.