Surge nova atualização e pena de Robinho pode ser reduzida
A defesa do ex-atacante Robinho, que foi condenado a nove anos de prisão por envolvimento em um crime sexual coletivo em 2013, em uma boate em Milão, recorreu da ação com o pedido de redução da pena.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, nesta quarta-feira (6), o recurso apresentado pela defesa do ex-atleta. Vale ressaltar que o requerimento já foi retirado da pauta da Corte duas vezes neste ano de 2025.
Os advogados do ex-jogador da Seleção Brasileira apresentam, no documento de defesa, o seguinte argumento: “a decisão italiana não se harmoniza com princípios constitucionais e legais da ordem pública brasileira na fixação da pena, devendo esta ser reduzida para o patamar mínimo previsto para o crime, ou seja, seis anos de reclusão, com possibilidade de adoção do regime semiaberto”.
“Não há correspondência com a legislação de crimes hediondos. Dessa maneira, sem especial agravamento da pena por parte da legislação italiana, não se pode adotar aqui tratamento mais gravoso que o da sentença homologada. A lei de crimes hediondos não pode ser aplicada ao caso”.
Robinho tem direto a cumprir pena em regime semiaberto após três anos de pena
De acordo com a Justiça Brasileira, seguindo o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, a situação de Robinho, que se enquadra na categoria de crimes hediondos cometidos por um réu primário, é necessário cumprir cerca de 40% da pena em regime fechado.

Desse modo, caso o recurso de redução de pena não seja acatado pela Corte Especial do STJ, a defesa do ex-atleta terá que aguardar três anos e seis meses para protocolar o pedido da progressão para o regime semiaberto.